Aprovada por unanimidade a isenção da anuidade para o advogado carente, idoso não remido, a partir dos 60 anos

Aprovada por unanimidade a isenção da anuidade para o advogado carente, idoso não remido, a partir dos 60 anos

O Conselho Pleno da OAB, Seccional Mineira aprovou, por unanimidade, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (23/02), a proposta inovadora e pioneira da CAAMG, de isenção da anuidade para advogados e advogadas carentes, não remidos, a partir dos 60 anos, após 30 anos de contribuição. Essa pauta foi apresentada pelo presidente da Caixa de Assistência Gustavo Chalfun, há menos de um mês, durante a reunião do Conselho Pleno e na escolha do Quinto Constitucional, ocorrida em 26 de janeiro.

A proposta altera o Estatuto da Caixa de Assistência aos Advogados de Minas Gerais, art. 11, inciso V do Regimento Interno da CAAMG, que passa a adotar a seguinte redação: “Isenção Idoso Não Remido, destinado ao (a) advogado (a) que tenha completado 60 (sessenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição perante a OAB-MG, contínuos ou não, desde que comprovada a carência socioeconômica junto ao Serviço Social da CAAMG.”

O presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, celebrou o acontecimento. “Nosso projeto, que, busca beneficiar a advocacia com mais de 60 anos, que se encontra em situação de carência financeira e que já tenha contribuído com a OAB há mais de 30 anos, foi aprovado pelo Conselho Pleno à unanimidade. Essa aprovação representa um passo significativo em nossa missão de apoiar e cuidar dos membros mais experientes de nossa comunidade jurídica. A partir de agora, poderemos oferecer o auxílio tão necessário àqueles que dedicaram suas vidas à advocacia e que merecem nosso apoio. Continuaremos trabalhando juntos para garantir que esses benefícios sejam implementados da melhor maneira possível, demonstrando nosso compromisso com a solidariedade e com o apoio mútuo”, celebrou Chalfun.

O Provimento do Conselho Federal – da OAB, determina a remissão do advogado, a partir dos 70 anos de idade, e dos 30 anos de contribuição, ou de 45 anos ininterruptos de contribuição ao sistema. A proposta da CAAMG, aprovada por unanimidade, é destinada aos advogados e advogadas comprovadamente carentes.

Este é um momento histórico e de grande relevância para a advocacia mineira. É um marco da atual gestão (2022/2024) que demonstra a preocupação, reconhecimento, valorização e inclusão da advocacia idosa, a partir dos 60 anos, pela CAAMG.

Leia mais: https://caamg.org.br/aprovada-por-unanimidade-a-isencao-da-anuidade-para-o-advogado-idoso-nao-remido-a-partir-dos-60-anos/