Auxílio extraordinário abre série de matérias sobre isenções e auxílios oferecidos pela CAAMG

Auxílio extraordinário abre série de matérias sobre isenções e auxílios oferecidos pela CAAMG

A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) dá início nesta semana a série de matérias para informar, cada vez mais, os advogados, advogadas e estagiários inscritos na OAB-MG sobre auxílios que podem ampará-los em momentos delicados.

“O Serviço Social é a missão primeira da CAAMG. E temos trabalhado para garantir cada vez mais agilidade e segurança nos processos de avaliação dos requerimentos. Nosso objetivo é amparar os advogados e as advogadas que, porventura, venham passar por necessidades momentâneas” – Giuliano Almada, diretor primeiro secretário da CAAMG.

Vamos começar a nossa série informando sobre o Auxílio Extraordinário, que é destinado aos advogados e advogadas, para o reembolso de despesas médicas urgentes devidamente comprovadas e mediante comprovação de carência socioeconômica familiar. O valor do auxílio é de até R$ 5.030.

Segundo Ana Flávia, coordenadora do serviço social, os requisitos básicos para usufruir das assistências ofertadas pela CAAMG podem ser conferidos no Estatuto e Regimento Interno da CAAMG.

Ao solicitar o benefício, a CAAMG exige a apresentação de documentos que comprovem a condição de saúde do solicitante e sua situação financeira, entre eles “É preciso apresentar uma justificativa do requerimento e atestado médico, constando CID e data do diagnóstico da doença, esclarecimentos sobre o estado de saúde do advogado ou advogada ou de seu dependente (quando for o caso), bem como provável tempo de tratamento”, enumera Ana Flávia.

Quanto à comprovação da situação e financeira, é preciso que o requerente apresente os documentos exigidos no Regimento Interno da CAAMG no ato da solicitação do auxílio.

“ É importante que a advocacia mineira tenha conhecimento do trabalho que realizamos diuturnamente na CAAMG e que são de direito da advocacia. Nosso objetivo é garantir condições de trabalho e também saúde e bem-estar aos advogados e advogadas inscritos nos quadros da Ordem.” – Gustavo Chalfun – presidente da CAAMG.

A lista de documentação mais detalhada para requerer o Auxílio Extraordinário pode ser conferida no link: https://caamg.org.br/servico-social/

Onde requerer
A solicitação do Auxílio Extraordinário é feita somente de forma digital, por meio da plataforma on-line Fluig, via site da CAAMG na página do Serviço Social. O setor presta também atendimento presencial para orientações sobre como requerer, mas todo cadastro é feito pelo requerente.

Mais informações sobre o auxílio extraordinário podem ser conseguidas:
Pelos telefones: (31) 983762451/ (31)3555-2508 / (31)3555-2144/(31)3555-2500 / (31)3555-2502. Pelo e-mail: 
social@caamg.com.br ou acessando o link: https://caamg.org.br/servico-social/#
A unidade física do Serviço Social da CAAMG é Rua Ouro Fino, nº: 395 – 5° andar, Bairro Cruzeiro.

Fique de olho: A próxima matéria vai falar sobre o Auxílio Funeral